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Seguro-desemprego: entenda como calcular novos valores

Novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 841,88, de R$ 841,89 a R$ 1.403,28 e acima de R$ 1.403,28

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SÃO PAULO – Desde o início do ano, quem for dispensado do emprego sem justa causa poderá contar com valores maiores do seguro-desemprego.

Isso porque, por conta da alteração no valor do salário mínimo, que agora é de R$ 510, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), por meio de uma Resolução, alterou os valores a serem recebidos no seguro-desemprego, que sofreu reajuste de 9,6774%.

Assim, o novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 841,88, de R$ 841,89 a R$ 1.403,28 e acima de R$ 1.403,28, sendo que, no primeiro caso, o valor da parcela será o resultado da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicado por 0,8.

Outras faixas de valor
Para quem se encontra na segunda faixa salarial, contudo, o cálculo é diferente. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, aqui o valor da parcela será a soma da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicada por 0,8 (até o limite de R$ 841,89) com o excedente multiplicado por 0,5.

Exemplo: salário 1: R$ 950, salário 2: R$ 900 e Salário 3: R$ 1.200. Média igual a R$ 1.016,66 (R$ 3.050 dividido por três).

Desdobramento das faixas de salário médio: R$ 1.016,66 – 841,89 = 174,77

R$ 841,89 x 0,8 = 673,51

R$ 174,77 x 0,5 = 87,38

Valor da parcela: 673,51 + 87,38 = 760,89.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será de R$ 954,21, valor máximo pago no seguro-desemprego. Vale lembrar que o valor mínimo a ser pago é de R$ 510.

Quem tem direito?
Ainda segundo Rosania, só podem receber seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa e que não possuam outra fonte de renda decorrente do trabalho.

Além disso, o trabalhador deve ter no mínimo seis meses de vínculo empregatício na carteira de trabalho, não precisando ser, necessariamente, na mesma empresa. Contudo, entre um pedido e outro do benefício deve haver um intervalo de 16 meses.

Rosania lembra ainda que, após ser dispensado, o trabalhador deve procurar a CEF (Caixa Econômica Federal) ou as delegacias regionais do trabalho e entrar com o pedido do seguro após o sétimo dia da demissão até 120 dias depois do ocorrido.