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SÃO PAULO – O seguro-desemprego existe há anos, mas ainda assim uma parcela considerável dos trabalhadores brasileiros ainda desconhece o seu funcionamento. Contudo, é importante saber que o benefício é o responsável pelo sustento de muitas famílias durante pelo menos parte do período em que o trabalhador fica desempregado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ao contrário do que se pensa, nem todas as pessoas têm acesso a esse benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego você precisa:
- Ter recebido salário com vínculo empregatício nos últimos seis meses;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possuir outro registro na carteira de trabalho.
O que fazer para receber o seguro-desemprego
Se você se encontra em uma das situações acima e decidiu requerer o seguro-desemprego, precisa preencher um formulário de “Requerimento de Seguro-Desemprego” que será fornecido pela empresa em que você trabalha. Feito isso, você deverá dar entrada junto à Caixa Econômica Federal, num prazo de sete a 120 dias a contar da data da dispensa, com a seguinte documentação:
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- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou comprovante atualizado;
- Dois últimos contracheques;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Termo de Rescisão de Contrato devidamente quitado;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista).
Como calcular o valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego será calculado a partir da média dos seus três últimos salários. Dependendo da faixa salarial em que esta média recair, sobre essa média serão feitos os ajustes como detalhado abaixo. Vale dizer que as faixas a seguir já refletem o salário mínimo de R$ 350, aplicado desde abril de 2006:
Faixa salarial | Valor da parcela |
até R$ 577,77 | multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
mais de R$ 577,78 até 963,04 | o que exceder a 577,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 462,21 |
acima de R$ 963,04 | valor da parcela será de R$ 654,85 invariavelmente |
Ministério do Trabalho e do Emprego
Quantidade de Parcelas
No entanto, esse benefício só será pago por um período específico de tempo, que depende do período em que você trabalhou e manteve um vínculo empregatício (com registro em carteira), como ilustrado na tabela abaixo:
Tempo de trabalho | Número de parcelas |
de 06 a 11 meses | 03 parcelas |
de 12 a 23 meses | 04 parcelas |
de 24 a 36 meses | 05 parcelas |
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