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SÃO PAULO – Os segurados do regime geral da Previdência Social que recebem benefício de até R$ 862,60 poderão ter direito ao pagamento do auxílio-funeral, se aprovado o projeto de lei 2983/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O projeto determina que o benefício pago ao responsável pelo funeral não poderá exceder o salário mínimo vigente. O auxílio será pago imediatamente ao responsável pelo funeral, desde que o segurado tenha contribuído para Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Em casos em que o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
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Auxílio
Segundo a Agência Câmara, Garotinho explicou que o auxílio-funeral para segurados da Previdência Social já existiu na década de 1960 e vigorou por cerca de 30 anos, mas foi extinto.
Atualmente, a legislação prevê um benefício eventual por morte, concedido às famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.