Se eu for demitido, perco direito ao plano de saúde?

Cada empresa tem suas condições e tudo depende do acordo estabelecido na rescisão de contrato de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Geralmente, os planos de saúde corporativos são oferecidos aos empregados, e seus dependentes, enquanto prestarem serviços à empresa. Essas regras são especificadas em contrato, visando dar segurança a ambas as partes. 

No entanto, cada empresa tem suas condições e tudo depende do acordo estabelecido na rescisão de contrato de trabalho. Algumas empresas mantêm o ex-funcionário e seus familiares no plano por algum tempo, até que ele possa rever sua situação. Mas tudo depende da forma como ocorre a demissão e se ele contribuía com o plano. 

Novas regras
A partir de junho de 2012, o Governo estabeleceu alguns critérios, visando proteger trabalhadores e aposentados. Por exemplo: continua tendo direito ao benefício o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial. O ex-funcionário demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 

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Há garantias também para os aposentados pela empresa: os que contribuíram por mais de dez anos com o plano podem mantê-lo pelo tempo que desejarem. Se o período for menor, cada ano de contribuição dá direito a um ano de plano coletivo depois da aposentadoria. 

A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido pode migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências. 

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

Perguntas e respostas sobre o tema: ANS

Regras para manutenção dos planos de saúde: ANS