Saúde Ocupacional: sua empresa está em dia com o Ministério do Trabalho?

Lei prevê adesão obrigatória do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional por empresas com funcionários registrados

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você decidiu abrir seu próprio negócio ou já possui há algum tempo sua micro e pequena empresa, fique atento para as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e obrigatórias para todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados com carteira assinada.

Relativas à segurança e medicina do trabalho, as NR são trinta e tratam de disposições diversas como equipamentos de proteção individual, instalações e serviços em eletricidade, programas de prevenção de riscos ambientais e atividades e operações perigosas, entre outras.

Programa de Controle da Saúde Ocupacional em pauta

É comum que micro e pequenos empresários desconheçam tais leis e, por isso, estejam sujeitos à autuações por parte da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) – que é o órgão de âmbito nacional responsável pela coordenação, controle, supervisão e fiscalização das atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

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Vale destacar, entre todas essas normas regulamentadoras, a NR7, editada em 29 de dezembro de 1994. Essa lei prevê que os empregadores tenham de implementar em suas empresas um Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) de seus funcionários.

Exames diferentes para cada situação de emprego

A medida, que tem como objetivo a prevenção de riscos e doenças provocadas pela atividade de trabalho, é constituída de extenso exame de saúde dos empregados em diferentes momentos de sua trajetória na empresa.

Em caso de contratação de novos funcionários é exigido exame admissional, em caso de demissão deve ser feito o exame demissional. Se houver promoção do empregado, ele estará sujeito ao exame promocional e, por fim, quando o funcionário afastado da empresa por motivo de doença por mais de 30 dias estiver de volta ao trabalho, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado.

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Embora a quantidade de exames possa parecer grande, todos eles consistem de itens semelhantes: “medida do pulso e da pressão, exame da orofaringe, palpação da tireóide, ausculta cardíaca minuciosa, ausculta pulmonar minuciosa, exame das mucosas, avaliação da temperatura corporal, pesquisa de hérnias, de varizes, edemas e estado geral”.

Informe-se no Ministério do Trabalho

Para mais informações entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego por discagem gratuita ao serviço de atendimento “Alô trabalho”* – de segunda a sexta, das 07:30 às 19:30hs – ou pela internet (www.mte.gov.br).

*0800-610101 (para as regiões Sul, Centro-Oeste, Acre e Rondônia) e 0800-2850101 (demais localidades)