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SÃO PAULO – A partir da próxima quarta-feira (1º), São Paulo passará a contar com três faixas de salário mínimo: R$ 410, R$ 450 e R$ 490. Isso porque o governador José Serra sancionou, no último dia 11 de julho, a Lei que institui pisos diferenciados para o Estado.
De acordo com o governador, os 8% a mais obtidos com o menor piso regional, de R$ 410, representam, ao final de 12 meses, quase um outro salário mínimo. “Na prática, é um salário a mais por ano, além do 13º”, disse.
Beneficiados
Os salários valerão para os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A expectativa é de que pelo menos um milhão de pessoas sejam beneficiadas imediatamente.
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Na categoria de R$ 410 estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.
Já o piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros.
O índice de R$ 490, por sua vez, abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros.
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Descumprimento deve ser denunciado
Ainda segundo a nova lei, a fiscalização da aplicação do novo piso cabe ao Ministério do Trabalho, sendo que as pessoas que estiverem recebendo menos do que a quantia determinada devem denunciar o empregador para a Justiça do Trabalho.