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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (03), cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada do Estado de São Paulo começarão a receber seus salários (referentes ao mês de agosto) reajustados, sendo que o valor mínimo é de R$ 410.
Isso porque, desde o dia 1º de agosto, está em vigor a lei estadual que estabelece o piso regional para os trabalhadores paulistas que não possuíam piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Diferença de valores
Na categoria de R$ 410, estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.
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Já o piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros.
O índice de R$ 490, por sua vez, abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros.