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SÃO PAULO – O salário-maternidade é devido a todas as gestantes seguradas da Previdência Social, ou seja, aquelas que contribuem mensalmente para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) como: empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa.
Como as gestantes têm, por lei, direito ao descanso remunerado por conta da gravidez, o salário maternidade visa garantir a ela uma renda mensal durante a licença compatível com o seu salário de contribuição.
Como é feito o pagamento
Ao contrário do que acontecia até o final de 1999, quando as empresas eram responsáveis pelo pagamento deste benefício, atualmente a gestante recebe o salário maternidade através do INSS.
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O pagamento do salário começa a ter validade 28 dias antes do parto e tem continuidade até 92 dias após o mesmo. O desconto da contribuição previdenciária é feito no momento em que a segurada vai até o INSS para receber o salário maternidade.
Casos excepcionais, como aborto e parto antecipado também dão direito ao salário maternidade. No primeiro caso o beneficio é pago normalmente, só que de forma antecipada, isto é, 120 dias após a confirmação do parto. Já no segundo caso, abortos espontâneos dão direito ao benefício apenas por duas semanas.
Como requerer o benefício
A gestante pode dar entrada no benefício sozinha ou através da empresa. Para tanto é preciso ter atenção à documentação e procedimentos corretos, assim o salário maternidade pode ser pago de forma mais segura. É importante que a gestante escolha uma agência de atendimento mais próxima à sua residência, já que o salário será pago por cerca de quatro meses.
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Para que o salário seja concedido, é preciso que a gestante apresente a documentação básica, mas dependendo dos vínculos da gestante com a Previdência é possível que sejam pedidos outros documentos. A documentação básica é:
- Documentação de identificação da segurada (RG ou outro qualquer);
- Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos);
- Procuração, se for o caso;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Atestado médico expedido pelo Sistema Único de Saúde ou pela Perícia Médica da Previdência Social, quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico;
- CPF do patrão, no caso de empregada doméstica.
O salário maternidade pode ser requerido ainda pela internet, através do site da Previdência Social (www.mpas.gov.br). Caso a gestante ou empresa deseje ir pessoalmente a uma agência de atendimento da Previdência os endereços podem ser consultados tanto no site como através do PREVFone (0800 728 0191).