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SÃO PAULO – Ter um filho é a realização pessoal de qualquer mulher, e ter um tempo para se dedicar ao pequeno recém-nascido é um direito garantido pela legislação às trabalhadoras gestantes.
E é claro que em um período de emoções a todo vapor, a questão financeira também preocupa, e muito! Qualquer trabalhadora sabe que tem direito à licença remunerada de 120 dias ao ter o filho, e que, durante o afastamento, continuará recebendo o seu salário, embora em alguns casos a remuneração não seja a mesma, pois benefícios premiações por desempenho acabem sendo suspensos.
Gravidez de gêmeos
Mas saber o básico pode não ser suficiente para quem enfrenta situações que fogem do comum. A gravidez de gêmeos é uma delas.
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Embora a futura mamãe possa estar comemorando a chegada de mais de um herdeiro, a Previdência Social alerta que o valor do benefício continua o mesmo: apenas um!
Dupla função
Entretanto, há situações em que é possível receber mais de um salário-maternidade, mas isto nada tem a ver com o número de bebês gerados. No caso de a segurada, além de ser contribuinte como empregada, ser também contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), o benefício pode ser pago duas vezes.
Exemplificando, uma pessoa que trabalha em uma empresa meio período, pela manhã, por exemplo, pode estar empregada em uma outra empresa à tarde ou à noite. Neste caso, esta trabalhadora, por manter dois empregos formais, contribui para a Previdência Social nas duas situações, o que lhe garante, portanto, o recebimento de mais de um
benefício.
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O mesmo acontece com quem possui emprego, mas também exerce uma atividade autônoma e, como tal, recolhe a respectiva contribuição mensalmente à Previdência Social.
A dupla contribuição deve ser comprovada pela segurada, que precisa ter empregos concomitantes ou atividades simultâneas, já que o benefício é relativo a cada emprego ou atividade exercida pela segurada, e não pelo número de filhos.
Mães adotivas e gestação de risco
As mães adotivas também têm direito ao benefício, mas o período de licença vai depender da idade da criança adotada: se até um ano de idade (120 dias de licença); se tiver de um ano a quatro anos de idade (60 dias); ou se tiver de quatro anos a oito anos de idade (30 dias).
Convém destacar que, em casos excepcionais, por exemplo, quando há risco de vida para a mãe ou para o bebê, a licença pode ser ampliada antes e depois do parto em mais duas semanas, desde que tudo esteja comprovado através de atestado médico oficial.
Para todos os efeitos, segundo a Previdência Social, considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto. Portanto, aqui o benefício é pago normalmente.
Agora, nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por um tempo bem menor, de duas semanas.
Quem paga?
A responsabilidade pelo pagamento do benefício para as gestantes empregadas é da empresa, que posteriormente é ressarcida pela Previdência Social. As demais seguradas devem requerer e receber o salário-maternidade diretamente na entidade.