Salário-maternidade: MP 242 afeta seguradas autônomas e facultativas

Pelas novas regras, quem retomar a qualidade de segurada terá que cumprir carência maior para ter direito ao benefício

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Medida Provisória 242, publicada em 28 de março, trouxe mudanças nas regras de concessão de diversos benefícios da Previdência Social, entre eles, o salário-maternidade pago às seguradas gestantes. Veja o que muda:

Mínimo de 10 contribuições

No que se refere ao período de carência para requisição de salário-maternidade, houve mudanças para as trabalhadoras autônomas ou facultativas.

Até então, era necessário que elas cumprissem uma carência mínima de dez meses de contribuição para ter acesso ao benefício. Se tivessem perdido a qualidade de segurada e voltassem a contribuir, precisavam de apenas três meses de contribuição.

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Com a nova lei, este tempo de três meses deixa de existir, o que significa que quando voltarem a contribuir após terem perdido a qualidade de seguradas, as contribuintes serão obrigadas a efetuar dez contribuições para requerer o salário.

O que não mudou

É importante lembrar que o salário-maternidade não tem carência para pessoas empregadas, domésticas e avulsas.

Em relação à forma de cálculo e o seu valor, também não houve modificações, assim como no que diz respeito à data de início do pagamento do benefício que continua sendo de acordo com a data do atestado médico (para quem sai até 29 dias antes do parto) ou da certidão de nascimento.

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Transição

Diante destas mudanças, as agências da Previdência vêm passando por um processo de adaptação de seus sistemas. Segundo o órgão, as mudanças só serão aplicadas nos benefícios com início a partir de 28 de março, independente da data do requerimento.

De acordo com informações divulgadas na última sexta-feira (8) pela Previdência Social, o andamento das concessões não será retardado em função das mudanças ocorridas, uma vez que os ajustes no sistema levarão menos de 30 dias, o tempo médio de espera para liberação dos benefícios em questão.

Ainda segundo a Previdência, são concedidos, em média, 36 mil salários-maternidade por mês, dos quais aproximadamente 10% são para autônomas ou facultativas, únicas a serem afetadas pela MP 242.

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