Salário-maternidade: mães adotivas passam a ter direito ao benefício

A mãe receberá durante o prazo de licença o equivalente ao valor de sua remuneração mensal; filho deve ter no máximo oito anos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A partir desta terça-feira (16/04) todas as mulheres que desejarem adotar uma criança poderão contar com o salário-maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de até 120 dias, dependendo da idade da criança. A lei foi sancionada pelo presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, e deve beneficiar milhares de mães adotivas em todo o país, garantindo a elas os mesmos direitos das mães biológicas.

Condições para o requerimento do benefício

Como em todo beneficio é preciso que a segurada se enquadre nas condições para solicitar o recebimento do salário-maternidade. Para ter direito ao benefício, a criança deve ter no máximo oito anos de idade e a mãe tem que possuir ou o termo de guarda judicial da criança, ou o seu nome constante na Certidão de Nascimento da mesma.

Quanto ao valor do benefício, este será calculado da mesma forma que é calculado nos casos já previstos pela legislação, ou seja, a mãe receberá durante o prazo de licença o equivalente ao valor de sua remuneração mensal. Já o prazo de licença deve variar de acordo com a idade da criança.

Desta forma, as mães que adotarem crianças de até um ano de idade terão direito ao período de afastamento integral, ou 120 dias; para as crianças com idade entre um a quatro anos o prazo de licença cai pela metade com as mães tendo direito à apenas 60 dias de licença; e por fim, quem adotar uma criança entre quatro anos e oito anos de idade terá licença de 30 dias.

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Documentação necessária

O processo de requerimento do beneficio é basicamente igual ao das mães biológicas. Para requerer o beneficio basta acessar o site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br, através do link “Requerimento de salário-maternidade da empregada e da doméstica”, ou se dirigir a uma das agências de atendimento da Previdência. É preciso ter em mãos o atestado médico e a Certidão de Nascimento da criança. Caso o nome da mãe não conste na Certidão da criança, então será necessário o termo de guarda judicial em razão da adoção para comprovar a maternidade.

Previdência pagou R$ 41 milhões em fevereiro

No último mês de fevereiro, a Previdência Social pagou R$ 41 milhões a 115,6 mil mulheres que estavam em licença-maternidade. A estimativa é de que com a nova lei seja disponibilizada uma verba de R$ 11 milhões para suprir os salários das novas beneficiarias. Vale lembrar que a lei entra em vigor nesta terça-feira (16/04) e, portanto, apenas as adoções efetivas a partir desta data serão beneficiadas pela nova legislação.