Salário-educação tem novas regras de recolhimento

Arrecadação será realizada pela Secretaria de Receita Previdenciária e não mais pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao MEC

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As mais de 12 mil maiores empresas do País devem receber, ainda esta semana, um ofício informando sobre a transferência de arrecadação, fiscalização e cobrança do salário-educação, bem como sobre as novas regras de recolhimento, que começaram a vigorar com a edição do decreto 6.003, de 28 de dezembro de 2006.

Com a medida, o recolhimento da contribuição, que antes era feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao MEC, passou a ser realizado pela Secretaria de Receita Previdenciária.

O que muda

Dessa forma, os créditos referentes a janeiro deste ano e aos meses seguintes, que ainda não foram pagos nos prazos regulamentares e nem foram notificados pelo FNDE, devem ser pagos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), no campo destinado às contribuições para terceiros.

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A guia vale também para os créditos anteriores a janeiro de 2007, mediante utilização dos devidos códigos de pagamento.

No entanto, no período de 16 a 31 deste mês, esses créditos ainda devem ser recolhidos com a utilização do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD). “Essa medida é excepcional e válida apenas até o final do mês, em função do curto prazo disponível para a implementação dos novos códigos de pagamento junto à rede bancária e para a adequação dos sistemas da Dataprev”, alertou o diretor financeiro do FNDE, Antônio Corrêa Neto.

Em relação às dívidas notificadas pelo FNDE, incluídas ou não em parcelamentos, elas devem continuar sendo pagas diretamente a esse órgão, também com o CAD.

Fiscalização

Mesmo com a transferência da arrecadação para a SRP, o FNDE continuará a monitorar e a fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes ao salário-educação.

Se o FNDE constatar alguma irregularidade, a SRP será informada e tomará as devidas providências com relação ao assunto.

Mais informações pelos telefones (61) 3212-4649 e 3212-4753 ou pelo e-mail coase@fnde.gov.br.