Saiba quais são seus direitos durante o contrato de experiência

Em caso de demissão por iniciativa da empresa, o profissional receberá o saldo salarial, férias proporcionais mais 1/3 e décimo terceiro

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SÃO PAULO – Você sabe quais são os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego? Para começar, de acordo com a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante este período.

Existem empresas que fazem o contrato para 45 dias, com prorrogação de mais 45 dias, ou para 60 dias, com prorrogação de mais 30 dias, totalizando 90 dias.

“O contrato de experiência é bom para a empresa e para o funcionário, já que o empregador pode analisar o desempenho do funcionário e o profissional pode avaliar as condições de trabalho, como a jornada, o salário e a função exercida”, afirmou o advogado e consultor trabalhista do Sindcont (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), Benedito Cavalheiro.

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Em caso de demissão
Em caso de demissão por iniciativa da empresa, se o contrato vigorar até seu prazo final, o profissional receberá o saldo salarial e terá direito às férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário, proporcional ao período de trabalho.

Já no caso de a dispensa ter sido feita antes dos 90 dias, a pessoa tem direito também ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mais 40%, além da indenização de 50% dos salários dos dias que faltam para que o prazo seja cumprido, segundo o artigo 479 da CLT.

No caso de o profissional pedir demissão antes do término e for provado que este trouxe prejuízo para a empresa, a pessoa pode pagar uma multa limitada ao valor do salário. “É muito raro que isso aconteça. A empresa não pode somente alegar que o funcionário causou prejuízo, tem de ter provas palpáveis”, explicou Cavalheiro.

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Acidente de trabalho
Se, durante o período de experiência, a pessoa tiver de se ausentar por motivo de doença, pode ser demitida caso o contrato termine nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º dia, o contrato é considerado suspenso e voltará a vigorar a partir da alta médica previdenciária, para que o profissional possa cumprir o restante do trabalho.

Segundo o advogado, a CLT não prevê estabilidade para funcionários que estão em contrato de experiência, por isso podem ser demitidos.

“Já no caso de o empregado sofrer um acidente de trabalho, a vigência do contrato é interrompida, considerando todo o período efetivamente trabalhado”, afirmou Cavalheiro.