Saiba quais são as vantagens do novo ponto eletrônico para os profissionais

De acordo com o ministro, uma das vantagens está em conferir se o salário foi pago com todas as horas trabalhadas

Karla Santana Mamona

Publicidade

SÃO PAULO – A partir desta quinta-feira (1), as empresas que já utilizam o sistema eletrônico de marcação de jornada de trabalho são obrigadas a trocar de aparelho. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a medida é vantajosa tanto para as empresas como para os trabalhadores. Segundo ele, o novo registro de ponto eletrônico é positivo em alguns aspectos para os profissionais.

O primeiro está relacionado à garantia de poder conferir se o salário foi pago com todas as horas trabalhadas. Além disso, há a possibilidade de se evitar doenças profissionais e acidentes de trabalho decorrentes do excesso de jornada. “Ou seja, é uma maior garantia de respeito à jornada máxima, ao horário de trabalho, ao repouso, às férias, intervalos intra e inter-jornada, à saúde e um maior tempo para o convívio familiar”.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Redução de acidentes
O ponto eletrônico também, segundo o ministro, pode reduzir acidentes, porque atinge uma das suas principais causas: a fadiga por excesso de trabalho. Os antigos sistemas eletrônicos permitiam o apagamento ou a adulteração das horas extras. Com a mudança, em caso de acidente por fadiga, fica inviável a manipulação para omitir as verdadeiras causas.

O ministro acrescenta que o ponto eletrônico ajudará a reduzir as ações trabalhistas, já que as informações ficam completamente disponíveis para a Justiça e para a Fiscalização do Trabalho.

“Isso fica mais claro para a sociedade, quando é a própria Justiça do Trabalho que confirma isto com suas manifestações à sociedade brasileira, por meio de publicações na página de internet da Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho]”.

Continua depois da publicidade

Sobre o aparelho
O aparelho tem de dispor de uma impressora de uso exclusivo e que tenha durabilidade de cinco anos. Além disso, deve operar com capacidade ininterrupta e ter uma saída USB e capacidade de memória de registro.

Sobre a necessidade de o profissional guardar o comprovante impresso, o MTE explica que a portaria não exige isso. A medida determina que o trabalhador retire o comprovante a cada batida. A guarda do documento, entretanto, depende da sua decisão.

É indicado guardar o documento quando houver dúvida sobre o pagamento da remuneração relativa a hora extra e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento.