Saiba o que pode ser descontado do salário do seu empregado doméstico

Todo cuidado é pouco, quanto mais claro for o pagamento do salário, menores são as chances de processos trabalhistas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você está pensando em contratar um empregado doméstico para a sua residência, deve ficar atento, além de outras coisas, à forma com que efetua o pagamento de seu salário. São muito freqüentes os casos de reclamação trabalhista por parte destes trabalhadores, de forma que é imprescindível que você faça o pagamento de maneira clara e dentro da lei.

O primeiro passo de tudo é registrar o seu novo emprego, formalizando um contrato de trabalho e assinando a sua carteira profissional. Ao registrar seu empregado é certo que o salário a ser pago pelos seus serviços já esteja definido. E é com base no valor bruto do salário base que você deverá efetuar alguns descontos legais.

Vale transporte

Se o empregado não for morar em sua residência, certamente você irá arcar com o pagamento do vale-transporte. Neste caso, saiba que é possível descontar até 6% do valor do salário base a título de pagamento deste benefício.

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Convém lembrar que nem sempre o pagamento do vale transporte pode ser vantajoso para o trabalhador. Vamos tomar como base um funcionário que utilize duas conduções diárias para ir e voltar do trabalho. Considerando que sua carga de trabalho lhe permite apenas uma folga por semana aos domingos, então no mês inteiro ele usará o vale para 24 dias de trabalho.

Para um funcionário cujo salário base seja de R$ 700, por exemplo, o desconto do transporte seria equivalente a R$ 42. Já no caso de um funcionário com salário base mais alto, digamos, de R$ 1,4 mil, este desconto seria de R$ 84.

Em São Paulo o valor do ônibus é de R$ 1,40, o que no mês, custaria ao empregador R$ 67,20. Então para o primeiro funcionário é vantajoso optar por receber o vale transporte, haja vista que está tendo descontado do seu salário um valor menor do que gastaria no mês inteiro. Já o segundo funcionário deveria dispensar o recebimento do vale, pois o desconto de 6% supera o valor que gastaria no mês se tirasse o dinheiro do próprio bolso.

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Previdência Social

Há ainda os descontos previdenciários que devem ser feitos também sobre o salário base. Lembre-se que você é o responsável pelo recolhimento das contribuições, tanto da parcela do funcionário como de sua parcela. A contribuição do empregado varia entre 7,65% e 11% sobre o salário base, enquanto a parcela do empregador é fixada em 12%.

Na prática, se a alíquota do empregado for de 7,65%, por exemplo, então a contribuição do mês será de 19,65% (7,65% do empregado mais 12% do empregador) sobre o salário base a ser recolhido por você ao INSS. Contudo, ao efetuar o desconto do salário do empregado, você deverá deduzir apenas a parcela de 7,65%, sendo que os outros 12% não entram no recibo de pagamento, pois é quem você quem pagará esta parcela.

Descontos extras

Como o seu novo empregado passará boa parte do dia em sua casa, nada mais natural que ele acabe utilizando o seu telefone ou peça algum item a mais no supermercado. Nestes casos, estabeleça um mecanismo de controle para que no final do mês possa descontar estes gastos do seu salário. As ligações para celular costumam ser as maiores vilãs neste sentido.

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Recibo de pagamento

Agora que você já sabe o que poderá ser descontado do salário do seu empregado, é hora de aprender a colocar estas contas no papel. O recibo de pagamento é muito importante, pois com contém a assinatura do funcionário, comprova que ele concordou com todos os pagamentos e descontos efetuados por você.

A seguir, um modelo de recibo de pagamento, elaborado pela Associação Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que você poderá utilizar sempre que preciso com seu empregado.

RECIBO DE PAGAMENTO

(local e data)

Recebi do(a) Sr(a)___________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº_______________, residente na ________________________, a quantia líquida de R$ ___ (por extenso), referente ao pagamento do salário do mês de ____ de ____, pelos serviços prestados em sua residência. Reconheço, ainda, a veracidade do desconto referente às (descrever os descontos extras), uma vez que verifiquei os mesmos na (conta telefônica, ou conta do supermercado, se for o caso).

Salário base….R$

Desconto do INSS…..R$
Vale-transporte…..R$
Descontos extras (especificar)…..R$
Total de descontos…..R$

Salário recebido…..R$

_______________________________________________
(nome da empregada)
(número do CPF)

Nota:

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Não esqueça de emitir duas vias do recibo, sendo que uma fica com você e a outra com a emprega. A parcela do INSS referente à sua contribuição, de 12%, não deve entrar no recibo visto que é uma despesa sua.