Saiba o que muda na rescisão de contrato de trabalho

A partir de novembro, empresas deverão terão dois novos modelos de formulários para preencher: Termo de Quitação e o Termo de Homologação

Karla Santana Mamona

(Wikimedia Commons)

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SÃO PAULO – A partir de 1º de novembro, entrará em vigor os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no começo de julho.

Entre as novidades estão a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

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Já o Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigatoriedade
Vale destacar que as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.