Saiba mais sobre o Juizado Especial Cível, o substituto do Juizado de Pequenas Causas

Consumidor pode entrar com ação no JEC desde que a causa não ultrapasse a faixa de 40 salários mínimos

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Talvez você não saiba, mas sempre que precisar recorrer à Justiça para solucionar problemas com um fornecedor, poderá acionar o Juizado Especial Cível – JEC. Para aqueles que o nome não parece familiar, vale lembrar que o JEC antigamente era conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

O JEC foi instituído pela Lei 9.099/95 com o intuito de simplificar o julgamento de causas de menor complexidade, a fim de agilizar o andamento dos processos na Justiça. “Não se admite intervenção de terceiros, admitindo-se, no entanto, o litisconsórcio. É um rito processual sintético, instituído com a intenção de agilizar e baratear os serviços da justiça”, explica o advogado Yhebert Gouveia Afonso.

Vantagens vs desvantagens

Uma grande vantagem, é que neste tipo de causa, não é necessário arcar com gastos de custas judiciais, ou então os chamados honorários de sucumbência, que são os honorários advocatícios que você deveria pagar à parte vencedora, caso perdesse a causa na Justiça. Para processos no valor de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa, ou seja, você pode fazer a sua reclamação sem precisar consultar um advogado. Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado torna-se indispensável e obrigatória, contudo o custo cobrado por um bom profissional normalmente é mais baixo do que nos casos tratados na Justiça Comum.

Continua depois da publicidade

Vale lembrar que as causas que ultrapassarem o valor teto de 40 salários mínimos (R$ 8.000,00) deverão ser tratadas direto na Justiça Comum, que neste caso, exigirá a presença de um advogado, bem como o pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência, cujos valores são bem maiores do que no Juizado Especial Cível. Sendo assim, se você estiver disposto a abrir mão de uma parte do dinheiro a que teria direito, então poderá continuar com os recursos no JEC, porém deverá renunciar ao valor excedente do valor teto. Deste modo, coloque na balança os custos que seriam envolvidos nas duas situações, bem como o tempo a ser dispensado para a concretização do caso e veja se realmente seria vantajoso abrir mão, ou não, de uma parte do seu dinheiro em troca de facilidade e rapidez.

Como propor uma ação perante o JEC

Para propor uma ação perante o JEC, você deverá entrar com recurso oral ou por escrito junto a uma unidade mais próxima, normalmente localizada nos Fóruns ou até mesmo, em algumas universidades. Não se esqueça que você está entrando com um pedido de reclamação, e por isso vai precisar de documentos que comprovem o fato, tais como notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, entre outros. Além disso, você precisa saber os dados de testemunhas que possam ser úteis no andamento do seu caso e lembre-se que se houver resistência por parte das mesmas em dar o depoimento, você tem o direito de requerer que elas sejam intimadas, desde que o requerimento seja feito até cinco dias antes da audiência.

Em seguida o Juizado realizará uma primeira audiência de conciliação e, havendo acordo entre as partes, será concretizada a homologação e a sentença se tornará irrecorrível, ou seja, você não poderá voltar atrás na sua decisão. Entretanto, se não houver conciliação entre as partes, uma audiência de instrução e julgamento será marcada, onde o Juiz ouvirá as partes e as testemunhas e analisará as provas, para que seja dada a sua sentença.

Prazo para recorrer da decisão é de até 10 dias

É importante frisar que a ausência do autor da acusação nos dois casos implicará na extinção do processo. Por outro lado, na ausência do réu, todas as declarações feitas pelo autor da acusação serão consideradas verdadeiras, a menos que o juiz realmente esteja convencido do contrário, sendo que a parte derrotada não é obrigada a arcar com os custos de honorários de sucumbência ou custas judiciais. Lembre-se que independente do que ficar decidido na segunda audiência, as partes poderão recorrer da decisão em até 10 dias após a data da sentença. Para isto, basta enviar o requerimento por escrito ou através de um advogado para que o caso seja revisto na Justiça.