Saiba mais sobre as regras de acúmulo de cargos no setor público

De modo geral, segundo especialista, a Constituição Federal proíbe acúmulo, exceto se houver compatibilidade de horários

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SÃO PAULO – A partir de maio, os profissionais da saúde terão novas regras para impedir acúmulo de cargos.

De acordo com a Portaria 134, publicada pelo Ministério da Saúde no início deste mês, os trabalhadores e gestores públicos terão de justificar os casos de acúmulo de emprego, sendo proibido o cadastramento de profissionais que exercem mais de dois cargos ou empregos públicos no Cnes (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), banco que reúne dados dos trabalhadores do setor.

Segundo publicado pela Agência Brasil, no caso de o profissional liberal ou autônomo trabalhar em mais de cinco instituições de iniciativa privada, o cadastro no sistema só poderá ser feito com apresentação de justificativa dos gerentes dos estabelecimentos de saúde, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal.

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A portaria estabelece ainda o controle sobre a carga horária dos funcionários do Programa Saúde da Família. Neste caso, para ter vínculo em mais de três estabelecimentos, independentemente se público ou privado, o profissional terá de ter uma justificativa e autorização prévia do gestor público, além de não poder ultrapassar a carga horária estabelecida.

Acúmulo
De modo geral, segundo explica o advogado associado ao escritório Gaiofato Advogados Associados, Fábio Christófaro, a Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos, exceto se houver compatibilidade de horários.

Ainda assim, diz ele, a Constituição traz uma série de exceções e algumas restrições ligadas a profissões distintas, o que faz com que diversos casos de acúmulo acabem sendo decididos pela Justiça.

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No poder judiciário, por exemplo, um juiz pode ser professor em uma faculdade, mas não pode ser consultor em uma empresa. Já na educação, se houver compatibilidade de horários, a pessoa pode ter dois cargos públicos, ou pode acumular o cargo de professor com um cargo técnico da administração pública.

“A questão do acúmulo é extensa e pode ter diversas interpretações, mas o princípio básico é evitar que a pessoa preste um serviço de má qualidade”, diz o especialista.

Aposentadoria
No que diz respeito à aposentadoria, o advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário e sócio do escritório Müller e Müller Advogados, Wladimir de Oliveira Durães, explica que quem acumula mais de um cargo na esfera pública, ou mesmo um emprego público e outro privado, terá uma aposentadoria para cada cargo.

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Contudo, diz ele, o tempo de um cargo não interfere no outro para fins de aposentadoria, podendo acontecer da pessoa se aposentar em um cargo, mas continuar trabalhando em outro.

Independentemente da aposentadoria, alertam os especialistas, na hora de acumular cargos, os profissionais devem olhar a questão com bastante cuidado, visto que acúmulos indevidos podem fazer com que a pessoa sofra um processo administrativo, o que consequentemente, diz Christófaro, pode acarretar exoneração e até mesmo devolução dos valores recebidos.