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SÃO PAULO – Existem algumas situações em que o profissional tem o direito de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, o que é chamado de estabilidade do emprego. Você sabe em que situações ela acontece?
“O empregado com direito à estabilidade não poder ser dispensado sem justa causa pelo empregador”, explicou o advogado e consultor das áreas Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Márcio José Mocelin, que ainda disse que a prática de justa causa pelo empregado e o seu pedido de demissão acarretam a perda do direito à estabilidade.
De acordo com ele, a estabilidade pode decorrer da lei ou ainda de uma previsão no documento coletivo da categoria do profissional. “O direito à estabilidade para o empregado também deve ser observado, se garantido mediante cláusula contida no documento coletivo da categoria, nas condições por eles estabelecidas”.
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Condições
Confira abaixo quais as condições em que o profissional tem direito à estabilidade:
- Acidente do trabalho: por 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente;
- Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): isso desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O direito é estendido ao suplente eleito na Cipa, conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas não ao empregado que representa o empregador perante a Cipa.
- Dirigente sindical: a partir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
- Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia: até um ano após o final do mandato, em caso de titulares e suplentes;
- Membros do Conselho Nacional da Previdência Social: até um ano após o término do mandato ou representação, no caso de titulares e suplentes;
- Membros do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): até um ano após o término do mandato de representação, no caso de efetivos e suplentes.