Saiba como funciona a legislação trabalhista para profissionais estrangeiros

Segundo o MTE, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 22,1 mil autorizações para trabalho

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Com o crescimento da economia brasileira, o País está atraindo profissionais estrangeiros. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), somente no primeiro semestre deste ano, foram registradas 22,1 mil autorizações para trabalho.

O número representa um aumento de 18,85% em relação ao mesmo período de 2009, com 3.519 concessões a mais. Para atuar no Brasil, é necessário que o profissional tenha um visto, que pode ser permanente ou temporário.

Sobre os vistos
A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Denise Castellano, explica que os vistos permanentes são emitidos, especificamente, para os diretores enviados pelas empresas.

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No caso do visto temporário, ela explica que ele pode ter duração de até dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Ele é emitido para profissionais técnicos, atletas, artistas, jornalistas estrangeiros e tripulantes de navio, entre outros.

Conhecimento específico
O advogado do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, diz ainda que, antes de o visto temporário ser emitido para profissionais técnicos, o Conselho Nacional de Imigração avalia se esta mão de obra específica não existe no País.

“Para a emissão de vistos para profissionais técnicos, é analisado o expertise. A autorização destes profissionais é dada quando não há conhecimento de determinada área por brasileiros. A legislação trabalhista do Brasil protege seu mercado de trabalho, assim como os demais países”, explica.

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Remuneração
Outra forma de proteção ao mercado de trabalho nacional é que o número de profissionais brasileiros sempre deve ser maior do que o de estrangeiros. Segundo a legislação, dois terços das vagas devem ser ocupadas pelos brasileiros.

O profissional estrangeiro também é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Caso haja vínculo empregatício, ele tem direito aos mesmos benefícios concedidos aos profissionais do Brasil.

Cordeiro explica que o salário pago a um estrangeiro não pode ultrapassar o valor pago a dois brasileiros que trabalham na mesma área. “A CLT impõe um limite, existe um teto salarial”, finaliza o advogado.