RH: hora de trabalho na madrugada dura cerca de 52 minutos

CLT garante maior remuneração a quem trabalha das 22h às 6h, mas muitas empresas negligenciam a norma

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A sua empresa possui um horário diferenciado de funcionamento, isto é, há uma demanda por funcionários no período noturno. Você, como empresário, sabe – ou pelo menos devia saber -, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece certos direitos aos empregados.

O conceito é um só: levando em conta fatores biológicos, a noite foi feita para o descanso do funcionário. Se ele trabalha neste período, deve levar alguma vantagem. Pela CLT, portanto, nos turnos da noite, realizados entre 22h e 5h, a hora não é de 60 minutos e sim de 52m30s.

Três ou quatro turnos diários?

E não importa se o turno trabalhado é de oito ou seis horas; o que é levado em conta é o horário da jornada. Neste sentido, uma empresa normalmente mantém três turnos: 6h às 14h, 14h às 22h e 22h às 6h, sendo que, neste último, cada hora tem 52m30s.

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Há ainda a possibilidade de quatro turnos diários: 6h às 12h, 12h às 18h, 18h às 24h e 24h às 6h. Mas, neste caso, como calcular a contagem das horas trabalhadas?

Quando há o “risco” da hora extra?

De acordo com o especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barro Advogados, o advogado José Ubirajara Peluso, as empresas devem ficar atentas ao cálculo das horas extras trabalhadas pelos funcionários. Não entendeu? Simples.

Ao trabalhar no terceiro turno, ou seja, das 18h às 24h, o trabalhador estará cumprindo quatro horas de serviço até as 22h, já que, após este horário, conta-se 52m30s a hora. De forma que até às 24h, ele terá trabalhado mais 2h15. Ao todo, portanto, o turno de seis horas se transforma em 6h15 no total.

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Neste sentido, a empresa passa a dever ao empregado o pagamento de hora extraordinária, cujo custo é acrescido, por exemplo, em 50%, ou conforme acordo coletivo do sindicato da categoria profissional a qual o trabalhador pertence.

Outro encargo para a empresa: o adicional noturno de 20%, previsto em lei, seja qual for o caso, se jornada de oito ou seis horas, desde que o turno esteja entre 22h e 06h.

Analisando estes fatores, surge então a dúvida: será que realmente vale manter diversos turnos de seis horas ou manter o expediente mais longo, como uma jornada de oito horas? Coloque tudo na ponta do lápis, pois você irá perceber que a redução da hora trabalhada para 52 minutos e meio aumentará a carga horária, e os reflexos na remuneração da equipe tendem a ser maiores.