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Rescisão contratual: você sabe que documentos deve receber?

Quando demitido, mesmo com emocional abalado, profissional deve solicitá-los para seguir carreira profissional

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Depois de declarada sua demissão, mesmo que seu psicológico e suas finanças não estejam em bom estado, é preciso estar atento aos seus direitos, para que possa prosseguir sua vida profissional sem nenhum problema.

Por isso, precisa saber quais os documentos que irá receber, para que não complique na hora em que for admitido por outra empresa. No entanto, você sabe quais documentos são estes? Veja os listados pelo Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

Rescisão e FGTS

Da mesma maneira que você recebeu um termo de contrato para ser assinado quando foi admitido, deve exigir as três primeiras vias, devidamente homologadas, do “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”. Este documento é importante para que você prove para a empresa que o irá admitir que já trabalhou na antiga e que seu vínculo com ela foi quebrado.

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Outro documento importante, e que diz respeito aos seus direitos com relação à aposentadoria, é o extrato da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser exigido quando estiver sendo paga a multa indenizatória de 40% ou 20% do saldo resultante de todos os depósitos efetuados pelo empregador a título de FGTS.

Para que você preste contas ao Governo, também exija o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para a declaração do IR e a Relação dos Salários-de-Contribuição (RSC).

Situações aleatórias

Tendo sido o empregado dispensado sem justa causa ou por motivo de paralisação total ou parcial, deverão ser fornecidos os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa (CD). Observe-se que o número da “CD” fornecida ao trabalhador deverá constar obrigatoriamente em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quando a atividade exercida dá direito a aposentadoria especial, o empregado deve exigir documento de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bem como cópia do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).