Rentabilidade maior para o FGTS será votada na próxima semana no Senado

Projeto muda a remuneração do fundo dos trabalhadores da TR para a inflação; relator quer que se use INPC

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Senado postergou a votação de uma proposta que aumenta a rentabilidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao mudar a forma de remuneração da TR (taxa referencial) pela inflação.

O Projeto de Lei 193/08, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que prevê a remuneração pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e está em análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

A proposta estava na pauta de terça-feira (6), mas não foi analisada por falta de quorum. Por isso, entrará na pauta da próxima semana. Se aprovada pela comissão, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

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Na comissão
O relator na CAE é o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que já deu parecer favorável ao projeto e sugeriu que a remuneração do fundo dos trabalhadores seja feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), também do IBGE, e ainda por parte da Selic, variando segundo a manutenção do trabalhador no emprego.

Funcionaria da seguinte maneira: a capitalização do fundo seria de 15% da diferença entre a taxa de juros equivalente à Selic e o INPC, limitado a 3% ao ano, durante os dois primeiros anos de permanência do trabalhador na empresa, a até 40% da diferença entre Selic e INPC, limitado a 6% ao ano, a partir do 11º ano no mesmo emprego.

De acordo com o senador, a mudança seria necessária porque a TR não tem sentido econômico, seja como indicador de correção monetária, seja como taxa de rentabilidade do mercado financeiro.

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Perdas do trabalhador
O uso da TR gerou uma perda de R$ 56,7 bilhões aos trabalhadores em oito anos, de acordo com o Instituto FGTS Fácil. O cálculo foi feito a partir da substituição da taxa pelo IPCA. 

O FGTS rende 3% ao ano mais TR, de acordo com a Lei 8.036, de 1990. A TR é calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados e Depósitos Bancários), que são influenciados pela taxa básica de juro, a Selic, que está em queda.

Um trabalhador com saldo de R$ 10 mil em dezembro de 2002 tinha R$ 14.363,46 no dia 10 de janeiro deste ano. Se considerado o saldo com base no IPCA, o mesmo trabalhador teria um montante de R$ 18.749,16, o que significa que a perda pelo uso da TR é de R$ 4.385,70, equivalente a 30,54%.