Publicidade
SÃO PAULO – Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores já estão ansiosos para a entrada do esperado décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro – já que o dia 30 é um domingo – e o restante deve ser depositado até o dia 20 de dezembro.
Qual é a melhor aplicação para essa grana extra, sempre bem-vinda no final de cada ano? “Para os trabalhadores que têm alguma dívida, a resposta é categórica: a melhor aplicação financeira é o pagamento das dívidas, pois quanto mais rápido você se livrar delas melhor”, afirmar o professor Mauro Calil, educador financeiro e diretor do Calil & Calil – Centro de Estudo e Formação de Patrimônio.
Mas e aqueles que durante todo o ano honraram com seus compromissos financeiros, disciplinaram seu orçamento e planejaram, de modo que, agora, podem aproveitar o abono de Natal para investir e pensar no futuro financeiro? O que essas pessoas devem fazer?
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Por partes
Os felizardos, que podem usufruir do 13º salário sem se preocupar com o pagamento de contas atrasadas, devem, de acordo com Calil, dividir o montante em três grupos e, a partir daí, escolher suas aplicações.
Confira as sugestões do educador financeiro:
- Parte 1: O primeiro terço deve ser destinado às festas e compras de fim de ano. “Mas que fique claro que este é o limite. Quem conseguir comprar presentes com menos do que isso, ótimo. Sobra mais para as verdadeiras aplicações”, explica o educador financeiro.
- Parte 2: A segunda parte deve ser alocada em aplicações de menor risco e que possam ser resgatadas com maior facilidade, sem ônus. “Essa parte deve ser destinada para o pagamento das contas de início de ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, por exemplo. Aplicações de renda fixa são as mais indicadas para este segundo montante do abono”, sugere. Para Calil, a dica é apostar em CDBs ou, inclusive, na tradicional caderneta de poupança.
- Parte 3: O último terço deve ser destinado ao seu futuro. “Essa parte do décimo terceiro deve ser encarada como uma aplicação de longo prazo, destinada a garantir riqueza e tranqüilidade futura”, afirma Calil.
A dica do especialista, mesmo em época de incertezas, é alocar o montante em ações de empresas sólidas e apostar na renda variável. “Apesar da volatilidade do mercado de ações nos últimos tempos, em um horizonte de longo prazo, o investimento em renda variável garante maior rentabilidade”, explica.
No entanto, é importante respeitar o perfil do investidor. “Quem não se sente seguro em aplicar no mercado de ações deve escolher o investimento que melhor se adeqüe ao seu perfil de risco”, completa.
Na ponta do lápis
Para tornar o planejamento mais claro e preciso, é preciso, antes de tudo, saber exatamente o valor do seu abono. Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente, já que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente, em R$ 1.372,81.
Continua depois da publicidade
Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
—- | Caso 1 | Caso 2 |
Salário | R$ 1.000 | R$ 6.000 |
Data de contratação | 1º de janeiro de 2008 | 26 de abril de 2008 |
Período de cálculo | 12 meses | 8 meses |
Décimo terceiro bruto | = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 | = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000 |
Dedução de INSS 1 | 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 | 11% * (R$ 3.038,99)= R$ 334,29 |
Dedução de IRRF 2 | Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,81 | = R$ 4.000 – R$ 334,29 = R$ 3.665,71 * 27,5% = R$ 1.008,07 – R$ 548,82 = R$ 459,25 |
Décimo terceiro líquido | = R$ 1.000 – R$ 90,00 = R$ 910,00 | = R$ 4.000 – R$ 334,29 – R$ 459,25 = R$ 3.206,46 |
Em duas parcelas: | ||
Primeira parcela | R$ 500 | R$ 2.000 |
Segunda parcela | R$ 410,00 = R$ 500 – R$ 90,00 | R$ 1.206,46 = R$ 2.000 – R$ 793,54 |
1 9% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99.
2 27,5% – Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.