Renda fixa ou renda variável: onde investir o décimo terceiro salário?

"Trabalhador deve escolher o investimento que melhor se adeqüe ao seu perfil de risco", diz educador financeiro

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores já estão ansiosos para a entrada do esperado décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro – já que o dia 30 é um domingo – e o restante deve ser depositado até o dia 20 de dezembro.

Qual é a melhor aplicação para essa grana extra, sempre bem-vinda no final de cada ano? “Para os trabalhadores que têm alguma dívida, a resposta é categórica: a melhor aplicação financeira é o pagamento das dívidas, pois quanto mais rápido você se livrar delas melhor”, afirmar o professor Mauro Calil, educador financeiro e diretor do Calil & Calil – Centro de Estudo e Formação de Patrimônio.

Mas e aqueles que durante todo o ano honraram com seus compromissos financeiros, disciplinaram seu orçamento e planejaram, de modo que, agora, podem aproveitar o abono de Natal para investir e pensar no futuro financeiro? O que essas pessoas devem fazer?

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Por partes

Os felizardos, que podem usufruir do 13º salário sem se preocupar com o pagamento de contas atrasadas, devem, de acordo com Calil, dividir o montante em três grupos e, a partir daí, escolher suas aplicações.

Confira as sugestões do educador financeiro:

Na ponta do lápis

Para tornar o planejamento mais claro e preciso, é preciso, antes de tudo, saber exatamente o valor do seu abono. Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente, já que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente, em R$ 1.372,81.

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Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

—- Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2008 26 de abril de 2008
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 11% * (R$ 3.038,99)= R$ 334,29
Dedução de IRRF 2 Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,81 = R$ 4.000 – R$ 334,29 = R$ 3.665,71 * 27,5% = R$ 1.008,07 – R$ 548,82 = R$ 459,25
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 – R$ 90,00 = R$ 910,00 = R$ 4.000 – R$ 334,29 – R$ 459,25 = R$ 3.206,46
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 410,00 = R$ 500 – R$ 90,00 R$ 1.206,46 = R$ 2.000 – R$ 793,54


1 9% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99.

2 27,5% – Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.