Relação trabalhista pode ser reconhecida em cooperativas

Projeto de lei prevê mudar a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo que proíbe a relação trabalhista nestas atividades

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O fato de a relação trabalhista nas cooperativas ser proibida tem “facilitado” a vida de algumas empresas. Isto porque estas mantêm empregados subordinados como forma de burlar a legislação trabalhista e pagar menos encargos sobre a folha de pagamentos. Ou seja, no lugar de cooperados eles se tornam empregados.

Vínculo passaria a ser reconhecido

Entretanto, no que depender do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) esta situação pode ser mudada. O parlamentar propõe em seu projeto de lei que o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja revogado, pois este proíbe as cooperativas de manterem vínculo empregatício com seus associados ou prestadores de serviço.

Para Ferreira, não deve recair sobre o trabalhador o dever de ter que comprovar na Justiça a relação de trabalho com a empresa nos casos em que há a atividade subordinada dentro da cooperativa, quando este deveria ser apenas um associado em uma determinada cooperativa.

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O deputado lembra ainda que a fiscalização dos órgãos públicos não é eficiente, o que significa que a as “falsas cooperativas” estão crescendo cada vez mais em detrimentos dos direitos dos trabalhadores que não têm muita opção a não ser aceitar a condição imposta e garantir o emprego.

As informações são da Agência Câmara, que informou ainda que o projeto de lei foi distribuído às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Redação.