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Regras da Receita inviabilizam devolução de IR cobrado em férias, diz Paim

Senador afirmou que um complicador é contribuinte ter de guardar recibos de férias e os contracheques

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), as regras que a Receita Federal editou para regulamentar a devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre os dez dias de férias dos trabalhadores em anos anteriores tornou difícil o cumprimento dessa justiça tributária.

Ele afirmou que as exigências são extremamente complexas e inviabilizam a restituição dos mais de R$ 2 bilhões arrecadados de forma imprópria.

Crítica

O contribuinte tem direito a solicitar retroativamente o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias nos últimos cinco anos. Mas, para isso, terá de fazer uma declaração retificadora para cada ano, entre 2005 e 2008.

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O senador explicou ainda que o contribuinte terá de guardar os recibos de férias e os contracheques. Outro complicador é que, desde 2004, muitas empresas encerraram suas atividades e os trabalhadores enfrentarão dificuldades para requerer os documentos necessários para solicitar a devolução.

IR 2009

“Outro fator negativo é que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita, por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, e o Comprovante de Rendimentos Pagos e a Retenção do Imposto de Renda na Fonte, entregues ao trabalhador para fazer a sua declaração”, afirmou, segundo a Agência Senado.

Caso exista essa divergência, a declaração cai em malha fina e o trabalhador será obrigado a comprovar e dar explicações ao Fisco sobre um possível erro que ele não cometeu, segundo explicou o senador.