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SÃO PAULO – Imagine as seguintes situações. Você trabalha em uma empresa, porém se deparou com a oportunidade de lecionar em uma universidade, algo que sempre quis experimentar. O problema é que não quer se desfazer do trabalho na companhia. Agora, pense em uma mulher que pensava que daria conta do seu filho recém-nascido mesmo trabalhando. Porém, percebeu que a situação não era tão fácil quanto imaginava e terá que dedicar mais tempo para o bebê.
A solução para estas duas situações seria a redução da jornada de trabalho. Algo que não passa pela cabeça de algumas pessoas, mas que a legislação trabalhista brasileira permite, por meio do que é chamado de regime de tempo parcial.
Como ele funciona
De acordo com a especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa, ele consiste em uma modalidade de contrato que prevê jornada semanal de trabalho de até 25 horas. “No contrato normal, a pessoa pode trabalhar até 44 horas”, comparou ela.
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As vantagens deste tipo de contrato ficam bastante claras: sobra mais tempo para o profissional realizar uma outra atividade, seja um outro trabalho, um curso de pós-graduação, MBA, ou até mesmo para ele cuidar da vida pessoal.
O contrato de regime de tempo parcial pode ser solicitado pelo profissional, mas deve ter a participação da entidade sindical. “Tenho atividades extra e quero mudar o horário. Só posso mudar se houver aceitação do sindicato. O tipo de contrato ainda pode ser uma condição para a contratação, informada pelo próprio empregador. “Ele pode ser aplicado em qualquer situação que o empregador queira”.
Algumas regras
Porém, não seria justo o profissional trabalhar menos e continuar com o mesmo salário. “Neste tipo de contrato, o empregador paga o salário proporcional. A Constituição veda a redução salarial, mas se você pede a redução da jornada, aí sim é permitido”, explicou Rosânia.
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Outra regra que deve ser colocada aqui é que o profissional não pode fazer hora extra, quando do contrato de regime parcial.
Neste tipo de contrato, as férias também são bastante diferenciadas. Elas serão menor, de acordo com o tempo de trabalho semanal. Confira abaixo:
- De 5 a 10 horas semanais: 10 dias;
- De 10 a 15 horas semanais: 12 dias;
- De 15 a 20 horas semanais: 14 dias;
- De 20 a 22 horas semanais: 16 dias;
- Acima de 22 horas semanais: 18 dias;