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SÃO PAULO – Recentemente, um trabalhador acidentado a caminho do trabalho foi condenado ao pagamento R$ 20 mil ao perder a ação trabalhista que movera contra a empresa. Pouco antes, uma ex-funcionária do Itaú teve de arcar com gastos de R$ 67 mil em contexto semelhante.
Em ambos os casos, os valores correspondem aos honorários dos advogados das companhias. A nova legislação trabalhista, vigente desde novembro, impõe que esses gastos sejam cobertos pela parte perdedora em processos envolvendo trabalhadores e empregadores.
Mas nem todos os profissionais da área concordam com a aplicação da regra nesses casos em específico. Considerando que ambos os processos foram abertos antes da vigência da nova CLT, existem duas interpretações: que a reforma passa a valer a todas as ações judiciais, ou apenas naquelas abertas depois da aplicação da lei atual.
No âmbito geral, existem também pontos controversos na nova CLT, a ponto de parte da população e dos juristas defenderem a inconstitucionalidade da regra.
O InfoMoney Entrevista de hoje debate a questão com dois advogados especialistas na área, Paulo Lee, sócio da Crivelli Advogados, e Rene Koerner, sócio da Urbano Vitalino. Confira a entrevista no player acima.