Recesso do estágio: o que fazer durante esse período?

Lei em vigor desde 2008 dá aos estudantes direito ao recesso após um ano de estágio. Para especialista, período é de conciliar lazer e aprimoramento

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Quem nunca ouviu a afirmação “vida de estagiário não é fácil”? Para muitos, ela caiu em desuso quando a nova lei do estágio entrou em vigor, em setembro de 2008. Os estudantes que estagiam com contrato novo até ficaram surpresos quando souberam que teriam férias. Na verdade, nesses casos, o termo certo é recesso. Mas, o que fazer durante esse período?

Sair com os amigos todos os dias, ir ao cinema, dormir, dormir e dormir. Essas atividades são as primeiras a aparecer na cabeça dos estagiários quando eles recebem a boa notícia. Porém, é preciso cuidado para não transformar o período em puro ócio.

Na avaliação da supervisora de Educação à Distância do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), Rosa Maria Simone, aliar lazer e aprimoramento profissional durante o recesso seria o ideal. “Dá para aproveitar o tempo com descanso, lazer e fazer cursos para se aprimorar”, afirma. Assim, palestras, workshops ou mesmo cursos à distância devem entrar na lista de “coisas a fazer no recesso”.

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Somente o CIEE oferece 29 cursos à distância, sem contar todas aquelas atividades extracurriculares que a faculdade oferece ao longo do ano. Outra dica é planejar as atividades do período. Só assim será possível aproveitar os 30 dias úteis em todos os sentidos.

Quem tem atividades pendentes – aquele curso que você queria fazer, aquele lugar que você queria muito ir, aquele livro que não dava tempo de ler – deve aproveitar a parada para colocá-las em dia.

Férias escolares mais recesso
De acordo com Rosa, a lei não é clara com relação a uma possível negociação do período de férias. “O estudante tem direito a recesso de 30 dias após um ano ou mais de estágio. Se ele vai gozar esse recesso exatamente após um ano ou depois desse período, depende de uma negociação com a empresa”, afirma. “O que não pode é ele ficar sem o recesso ou acumular dois períodos”, ressalta.

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Segundo dita a Lei 11.788, o recesso deve ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Mas isso não é uma obrigação. Como existe a possibilidade de negociação, os estudantes podem optar por gozar esse período em outro momento, durante uma época difícil de provas, por exemplo. Rosa, porém, não aconselha essa troca. “O recesso com as férias escolares é melhor para o estagiário, porque ele volta mais apto a seguir a rotina”, afirma.

Ainda de acordo com a lei, as férias devem ser remuneradas e, mesmo se o contrato do estudante for rompido antes de completar um ano, ele tem direito a receber em moeda o recesso, mas de modo proporcional.

Empresas
Para a supervisora do CIEE, já passou o tempo em que as empresas tinham dificuldades em se adaptar à lei do estágio. Na avaliação de Rosa, mesmo antes das alterações, muitas empresas já concediam o período de recesso aos seus estagiários. “Esse aspecto, assim como outros que a nova lei trouxe, impactou em um primeiro momento”, afirma. “Agora, as empresas estão totalmente adaptadas”, reforça.