Reajustes salariais aumentam peso de gasto com pessoal em condomínios

Para economizar com esta conta, gerente de RH da Lello Condomínios sugere folha de pagamentos sem hora extra

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A despesa que mais pesa para os condomínios é a folha de pagamento dos funcionários, a qual tende a crescer a cada ano, com os reajustes salariais.

“O reajuste dos funcionários de condomínios é disposto por convenção coletiva da categoria profissional. No ano de 2009, o reajuste aplicado foi de 6% no mês de outubro”, explicou o gerente de RH (Recursos Humanos) da Lello Condomínios, José Maria Bamonde.

De acordo com ele, o gasto com pessoal fica em torno de 60% a 70% da arrecadação do condomínio. Para economizar com esta conta, ele indica que se tenha uma folha de pagamento sem horas extras, com quadro de funcionário regido por escala de trabalho.

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Polêmica no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, uma lei estadual (nº 5.627/09) estendeu a obrigatoriedade do pagamento de pisos estaduais para as categorias que, mesmo com piso fixado em acordo e convenção coletiva, recebam valor inferior ao previsto em lei, o que atingiria funcionários de condomínios.

A medida traria um aumento na cota condominial em torno de 20%. “Por não auferirem lucro – isto é, a cota condominial é o resultado da divisão das despesas do prédio -, os condomínios não possuem, da noite para o dia, condições financeiras para aumentar os empregados sem que esse custo seja repassado para os moradores”, afirmou o vice-presidente de Condomínios do Secovi-RJ (Sindicato da Habitação), Leonardo Schneider.

Diante disso, o Secovi Rio afirmou que a lei viola expressamente o artigo 1º da Lei Complementar 103, de julho de 2000, que autoriza a fixação de piso salarial pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso definido, respeitando a liberdade negocial dos sindicatos.

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Em 4 de fevereiro, foi proposta uma representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liminar suspendendo todos os efeitos da lei estadual temporariamente.

O Secovi disse que, como se trata de uma decisão concedida em caráter liminar e que pode ser cassada a qualquer tempo, os condomínios devem, na época própria dos pagamentos dos funcionários, verificar se a liminar ainda está em vigor.