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SÃO PAULO – A despesa que mais pesa para os condomínios é a folha de pagamento dos funcionários, a qual tende a crescer a cada ano, com os reajustes salariais.
“O reajuste dos funcionários de condomínios é disposto por convenção coletiva da categoria profissional. No ano de 2009, o reajuste aplicado foi de 6% no mês de outubro”, explicou o gerente de RH (Recursos Humanos) da Lello Condomínios, José Maria Bamonde.
De acordo com ele, o gasto com pessoal fica em torno de 60% a 70% da arrecadação do condomínio. Para economizar com esta conta, ele indica que se tenha uma folha de pagamento sem horas extras, com quadro de funcionário regido por escala de trabalho.
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Polêmica no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, uma lei estadual (nº 5.627/09) estendeu a obrigatoriedade do pagamento de pisos estaduais para as categorias que, mesmo com piso fixado em acordo e convenção coletiva, recebam valor inferior ao previsto em lei, o que atingiria funcionários de condomínios.
A medida traria um aumento na cota condominial em torno de 20%. “Por não auferirem lucro – isto é, a cota condominial é o resultado da divisão das despesas do prédio -, os condomínios não possuem, da noite para o dia, condições financeiras para aumentar os empregados sem que esse custo seja repassado para os moradores”, afirmou o vice-presidente de Condomínios do Secovi-RJ (Sindicato da Habitação), Leonardo Schneider.
Diante disso, o Secovi Rio afirmou que a lei viola expressamente o artigo 1º da Lei Complementar 103, de julho de 2000, que autoriza a fixação de piso salarial pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso definido, respeitando a liberdade negocial dos sindicatos.
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Em 4 de fevereiro, foi proposta uma representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu liminar suspendendo todos os efeitos da lei estadual temporariamente.
O Secovi disse que, como se trata de uma decisão concedida em caráter liminar e que pode ser cassada a qualquer tempo, os condomínios devem, na época própria dos pagamentos dos funcionários, verificar se a liminar ainda está em vigor.