Quinta-feira é o último dia para pagamento da segunda parcela do 13º

"Empresas de pequeno porte não se atentam muito à questão do 13º salário", avalia consultora da Cenofisco

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dia 20 de dezembro é o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário. O prazo da primeira parcela expirou em 30 de novembro.

Empreendedores menos atentos devem saber que aqueles que não pagarem devidamente terão que arcar com uma multa de R$ 160,26 por cada funcionário. Caso ele tenha atrasado o pagamento da primeira parcela também, o valor é dobrado.

“Empresas de pequeno porte não se atentam muito à questão do 13º salário”, avalia consultora do Centro de Orientação Fiscal Cenofisco, Myrian Quirino.

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Detalhes

Alguns detalhes devem ser levados em conta na hora desse pagamento. “O procedimento para o cálculo da segunda parcela é parecido com o da primeira. Trata-se de uma média dos salários de todos os meses do ano, lembrando que devem ser levados em conta o salário de dezembro e as variáveis ao longo do ano (hora extra e comissão), se houver”, explica.

O fato do mês de dezembro entrar na conta dificulta o processo, uma vez que o pagamento é dia 20, ou seja, geralmente antes do pagamento do salário. Entretanto, nesse caso, Myrian explica que é possível pagar a diferença até dia 10 de janeiro. Em muitos casos, porém, a diferença será para mais e o empregador poderá descontar o valor diretamente na folha de pagamentos.

Licença-maternidade e temporários

Funcionários temporários também devem receber um salário proporcional aos meses trabalhados.

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Já no que se refere à licença-maternidade, a lei estabelece a obrigação do pagamento do 13º salário ao funcionário afastado. “Porém, a empresa pode realizar um abatimento proporcional referente ao período de afastamento, ou seja, pode deduzir esse valor na GPS (Guia da Previdência Social)”.