Quer trabalhar como temporário no final de ano? Conheça os seus direitos

Trabalhar como temporário é uma maneira de ter uma renda extra, de conseguir o primeiro emprego e até mesmo se colocar no mercado

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O final do ano é a época em que mais surgem oportunidades de trabalho temporário. De acordo com a Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), a expectativa é de abertura de 147 mil vagas em todo o País, alta de 5% na comparação com o ano passado.

Trabalhar como temporário é uma oportunidade de ter uma renda extra, de conseguir o primeiro emprego e até mesmo de se colocar no mercado de trabalho.

A advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, explica que os interessados devem se apressar, pois o início do processo seletivo já começou e quem está em busca de uma oportunidade pode procurar uma vaga nas empresas de trabalho temporário autorizadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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Direitos
Em relação aos direitos dos temporários, a especialista afirma que eles têm os mesmo conferidos aos demais empregados, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e vale-transporte.

“Contudo, no término ou na extinção do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa rescisória do FGTS nem o aviso prévio”, diz.

Contrato
Além disso, o contrato do temporário deve ser obrigatoriamente por escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário. Neste documento, devem constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.

A advogada ressalta ainda que tanto o contratante quanto o trabalhador temporário devem ter cuidados na elaboração do contrato. Ela lembra que o contrato do trabalhador não será mantido com a empresa tomadora de serviços, mas, sim, com a empresa de trabalho temporário, devendo conter todos os direitos que sejam a ele conferidos.

Desta forma, a responsável por todos os encargos trabalhistas (salário, INSS, FGTS, vale-transporte, verbas rescisórias) decorrentes desta situação é a  agência de trabalho temporário, respondendo, a tomadora de serviços, subsidiariamente.

Por fim, o contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, exceto se houver autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho. O período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses.