Quer ser tradutor? Então saiba mais sobre a tradução juramentada

Essa tradução é exigida legalmente, para que documentos em língua estrangeira tenham efeito em repartições da União

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A tradução juramentada deve ser feita por tradutor público devidamente concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo Estado, onde seu ofício deve estar de acordo com o Decreto Federal nº 13.609, de 1943, entre outros decretos.

Em São Paulo, especificamente, deve obedecer às deliberações, principalmente a Deliberação 4-80, e às tabelas oficiais de emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

A tradução juramentada é exigida legalmente em todo território nacional, para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos estados ou dos municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos – artigo 157 do Código de Processo Civil e Decreto Federal nº 13.609.

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Além disso, essas versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros.

Importância da tradução juramentada

De acordo com a diretora do CLL (Centro Latino de Línguas), Susana Zipman, que é tradutora juramentada, nem todo mundo conhece as diferenças entre traduções juramentadas e não-juramentadas.

“É preciso conhecer todos os procedimentos necessários para garantir o ótimo atendimento dos clientes. Uma tradução normal não irá atender os objetivos de quem precisa de uma tradução oficial, mas, muitas vezes, as pessoas só descobrem isso depois de realizado o serviço ou quando já não há mais tempo para atingir seus objetivos”, enfatiza.

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Ela ainda alerta para os erros que podem ocorrer quando uma tradução não é juramentada. As empresas precisam ser precavidas, para que depois não tenham de refazer o trabalho inteiro.