Quem se aposentou entre 98 e 2006 não pode sacar o FGTS mensalmente, diz Caixa

As mudanças foram implementadas pelo STF no final do ano passado, mas ainda existem dúvidas sobre o direito

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Aposentados que continuam trabalhando podem sacar todo o dinheiro acumulado de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, fazer uma retirada mensal do valor recolhido pela empresa. No entanto, a regra não vale para aqueles que tiraram se aposentaram entre 1998 e 2006.

A afirmação foi feita pela Caixa Econômica Federal (CEF) à Agência Brasil. O banco alegou que não existe um entendimento claro quanto a liminar concedida no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso datado de 1998.

Direito

Para o superintendente nacional do FGTS da Caixa, Nelson Antônio de Souza, “não está pacificado se quem se aposentou de 1998 até 30 de novembro de 2006 terá ou não direito a esses mesmos procedimentos”.

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Souza explicou que as mudanças, pelo menos por enquanto, valem somente aos empregados com carteira de trabalho que se aposentaram a partir de 1º de dezembro de 2006. Segundo ele, a Caixa espera a publicação da decisão do STF. As novas regras foram publicadas pela CEF em fevereiro no Diário Oficial da União.

Retroativo

Conforme a Agência Brasil, no último dia 28, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma reclamação no Supremo contra as normas divulgadas pela Caixa por não terem o efeito retroativo.

“Por ser agente operador, a Caixa só pode retroagir a decisão depois que o STF publicar a mesma”, afirmou o superintendente.

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Outro benefício

A modificação concede, ainda, um outro benefício ao aposentado: pelas novas regras, a Caixa não abrirá uma nova conta de FGTS para o trabalhador, como ocorria antes. Dessa maneira, as empresas continuarão depositando o valor na mesma conta e, uma vez que o empregado seja demitido, a base de cálculo da multa rescisória será maior.

Vale lembrar que a multa é calculada sobre o saldo do período trabalhado e é paga em caso de demissão sem justa causa.

“Antes do entendimento do STF, o trabalhador que se aposentava pela previdência automaticamente tinha extinto o seu contrato de trabalho. Então ele sacaria os valores da aposentadoria e se continuasse na mesma empresa teria, a partir daí, depósitos em uma nova conta. Agora estamos adequando a decisão”, disse o superintendente.

Além disso, ficou definido que a aposentadoria espontânea não corresponde a rescisão contratual.

“Anteriormente, se a empresa solicitasse que o aposentado continuasse prestando o trabalho, ela obrigatoriamente comunicava ao FGTS e a Caixa abria uma nova conta para o trabalhador porque era um novo contrato de trabalho. Se a empresa demitisse o trabalhador posteriormente, ele só teria direito à multa em cima da base de cálculo da nova conta, que era bem menor”, concluiu.