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Consultor InfoMoney – Quando do pagamento da rescisão contratual, deverá o empregador entregar ao ex-empregado os seguintes documentos:
a) as 3 primeiras vias do “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, devidamente homologado se for o caso;
b) o extrato da conta vinculada do FGTS, quando estiver sendo paga a multa indenizatória de 40% ou 20% do saldo resultante de todos os depósitos efetuados pelo empregador a título de FGTS;
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c) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF para a declaração do Imposto de Renda;
d) a Relação dos Salários-de-Contribuição (RSC), se solicitado;
e) nas hipóteses de dispensa sem justa causa ou de dispensa motivada por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador, deverão ser fornecidos os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa (CD). Observe-se que o número da “CD” fornecida ao trabalhador deverá constar obrigatoriamente em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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f) tendo exercido o empregado atividade que permita a concessão de aposentadoria especial, deverá o empregador emitir documento de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários DSS-8030 – Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais), bem como fornecer uma cópia do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).