Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias

Após ser multada por embargos declaratórios e perder a indenização, a profissional conseguiu no TST a anulação da multa e reiterou a indenização

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Multada na instância regional, uma publicitária conseguiu retirar a sanção e receber uma indenização por danos morais de seu antigo emprego, uma agência de publicidade, por pagar suas férias, sem deixar que ela as usufruísse.

A publicitária, que trabalhava na empresa desde 1997, foi demitida sem justa causa em abril de 2010 e decidiu entrar na justiça para ganhar uma indenização por danos morais. Na reclamação, ela pleiteou, entre outros itens, a reintegração ou indenização devido à estabilidade que teria até janeiro de 2013, pois era dirigente sindical desde 2009.

Após algumas sentenças e recorrências, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias.

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Contra essa decisão, a autora interpôs embargos declaratórios, buscando efeito modificativo para reverter o resultado do recurso ordinário. Esses embargos, porém, foram considerados protelatórios pelo tribunal e ela acabou sendo multada. A publicitária, então, recorreu novamente ao órgão, discutindo a retirada da indenização por danos morais, a multa e a estabilidade provisória de dirigente sindical.

Reviravolta
Após os dois temas serem debatidos pelo TST, foi decidido seguir o entendimento dos ministros Kátia Magalhães Arruda e Augusto César de Carvalho, que eram a favor de anular a multa e reiterar a indenização à profissional. Ao expor seu voto, o ministro Augusto César ressaltou que, nos casos de embargos declaratórios interpostos pelo credor, “o simples fato de não caber os embargos declaratórios não é motivo suficiente para aplicação de multa”.

Assim, por maioria de votos, a Sexta Turma excluiu a multa por embargos protelatórios aplicada à autora e condenou a agência de publicidade a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais porque, reiteradamente, não concedeu férias à profissional.