Proposta condiciona seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

"Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho", diz deputado

Agência Câmara

(Shutterstock)

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O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que o seguro-desemprego será condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, disse o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente já permite à União condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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