Proposta atualiza valor a ser pago por quem desrespeitar direito trabalhista

Empregador que não cumprir lesgislação poderá arcar com o dobro da remuneração paga pelo repouso de seus colaboradores

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – As empresas que não respeitarem os direitos trabalhistas de seus contratados poderão ser penalizadas com multas até duas vezes superiores à remuneração paga pelo repouso ou descanso dos funcionários. A informação é da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 1720/11.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados passará a ser proporcional ao salário do empregado.

Individualização
Segundo a Agência Câmara, a atualização de valores deverá contribuir para a individualização da multa em função do salário. “Com isso, não apenas o pagamento de quantias exorbitantes, que punam em excesso, será evitado, mas também o pagamento de quantias ínfimas, que não alcancem real valor sancionatório”, informa o deputado.

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A medida prevê ainda que o pagamento da multa seja destinado exclusivamente ao empregado lesado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.