Projetos de Lei devem ajudar a desafogar Justiça do Trabalho

Propostas foram enviadas ao Congresso Nacional com o objetivo de acelerar os julgamentos de ações trabalhistas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Anunciada no final do ano passado pelo Governo, o pacote de reforma processual se estende também à desburocratização das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. São projetos de lei que alteram a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), enviados ao Congresso Nacional.

Veja as mudanças propostas

Uma das mudanças propostas diz respeito às copias de documentos, que poderão ser autenticadas pelo próprio advogado encarregado do caso, que, por sua vez, assumirá a responsabilidade pela sua veracidade.

Outra notícia que deve agradar mais os trabalhadores se refere ao pagamento de dívidas. Isto porque outro projeto de lei em análise determina que o executado pague suas dívidas em um prazo máximo de 48 horas. A execução seria garantida por meio de depósito ou penhora de bens suficiente para cobrir o débito.

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Ainda de acordo com a proposta, considerando que os bens nomeados não sejam suficientes para o pagamento da dívida, ficaria estabelecida uma multa de 10% a 20% sobre o valor da execução. Mas vale lembrar que deverá ficar comprovada a existência de outros bens, além daqueles declarados como suficientes.

O objetivo principal das ações é evitar que uma enxurrada de recursos chegue aos tribunais apenas para postergar as decisões, de forma que outra proposta em tramitação delimita em 60 salários mínimos os depósitos recursais para os recursos ordinários e em 100 salários para recursos de revista e recursos posteriores.

As ações rescisórias também só seriam propostas mediante o depósito prévio de 20% do valor da causa, lembrando que a exceção fica por conta daqueles que provarem miserabilidade.

Mudanças apenas no papel

Os projetos encaminhados pelo Poder Executivo ainda estão em processo de análise e, se convertidos em lei, trarão, entre outros benefícios, mais agilidade no julgamento de processos pela Justiça do Trabalho, “varrendo” os casos que apenas tendem a atolar o judiciário.