Projeto quer tornar obrigatório pagamento de 5% do lucro aos funcionários

Proposta discutida no Fórum Mundial Social isenta micro e pequenas empresas e estatais de pagar a PLR

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Uma proposta de Projeto de Lei que prevê tornar obrigatório o pagamento de 5% do lucro líquido aos funcionários, a chamada PLR (Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa), foi discutida na última terça-feira (26) durante o X Fórum Mundial Social em Porto Alegre (RS).

O projeto consiste na divisão de 2% igualmente aos empregados e dos 3% restantes com base em critérios próprios. De acordo com a proposta, as empresas que não cumprirem a norma seriam penalizadas com aumento do Imposto de Renda.

“A proposta demostra uma melhor gestão, de valorização do trabalho, do trabalhador e favorece o aumento da produtividade, do mérito. A relação (de trabalho) passa do contratual para o fortalecimento da dedicação”, afirmou o presidente da Comissão de Alto Nível do Direito do Trabalho e responsável pelo projeto, Rogério Favreto.

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Isentas na proposta
Na proposta, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) e estatais ficam isentas de pagar a PLR de 5% aos funcionários.

Segundo a Agência Brasil, o projeto ainda está em discussão no governo e na sociedade, com a intermediação do Ministério do Trabalho, que tem um fórum para discutir tanto com as centrais sindicais, quanto com os representantes das empresas do setor privado.

PLR
A proposta apresenta as seguintes diretrizes:

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  1. A PLR será obrigatória e terá um prazo para o início das negociações, com vinculação entre lucratividade e resultados alcançados pela empresa, de um lado, e montante que elas deverão distribuir, de outro;
  2. Serão estabelecidos percentuais mínimos de distribuição de PLR aos funcionários. Veda-se que a PLR seja utilizada como substituto do salário ou dos ganhos permanentes de produtividade da empresa;
  3. A nova regulamentação legal tem ainda o mérito de evitar o engessamento das relações entre empregadores e trabalhadores, ao reforçar o caráter coletivo e negocial da PLR.