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SÃO PAULO – Nos últimos anos, o avanço tecnológico permitiu uma revolução nas relações de trabalho entre boa parte das empresas e seus funcionários. Já não são tão raros os casos de funcionários que dividem sua jornada de trabalho entre o escritório e a própria casa, em uma situação onde todos saem ganhando.
O funcionário porque tem mais flexibilidade para executar suas tarefas, e goza de maior qualidade de vida. Já a empresa se beneficia pela redução de alguns custos de infra-estrutura, e da melhora no desempenho do funcionário, que em geral rende mais se está motivado.
Tecnologia veio mudar relações trabalhistas
Na tentativa de reconhecer esta realidade e de evitar abusos nas relações trabalhistas, o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) propôs um Projeto de Lei visando incluir na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os trabalhadores que estão vinculados a uma empresa, mas executam suas tarefas remotamente por meio de tele-trabalho.
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Na visão do deputado, o tele-trabalho já faz parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro, portanto o fato do funcionário estar distante de quem dá a ordem de comando e é responsável pela supervisão do seu trabalho não excluem, ou diminuem a existência de uma relação trabalhista.
Home-Office é uma realidade
O rápido crescimento da disponibilidade e uso da internet no Brasil, principalmente da internet de banda larga (alta velocidade), vem tornando o home-office uma realidade para muitos brasileiros que, mesmo estando em casa, conseguem estar constantemente conectados à empresa.
Contudo, como este tipo de relação trabalhista não está previsto na CLT, muitos desses “trabalhadores virtuais” se vêem desprotegidos e sem o amparo da legislação trabalhista. O projeto do deputado Eduardo Valverde busca corrigir estas distorções.
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Projeto segue em regime conclusivo
Segundo informação da Agência Câmara, o projeto está tramitando em regime conclusivo e, além da Comissão de Trabalho, deve ser analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aqui vale lembrar que um projeto que tramita em regime conclusivo não precisa ser submetido à votação no plenário para ser considerado aprovado pela Câmara. Para tanto basta que o projeto seja aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
Somente se for rejeitado por uma destas comissões, ou se houver recurso de pelo menos 51 deputados (10%) pedindo a sua votação em plenário é que ele perde o seu caráter conclusivo.