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SÃO PAULO – O bloqueio judiciário da conta bancária usada para recebimento de salários, desde que não seja utilizada em aplicações financeiras, poderá ser proibido quando o destino da quantia for o pagamento de dívidas, de acordo com o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PAN-PR).
Como punição para o devedor, a proposta que tramita na Câmara prevê a alienação dos bens da pessoa que está inadimplente.
Subsistência
Segundo o autor do PL, se a conta-salário for bloqueada, o trabalhador não poderá pagar suas contas básicas, como com alimentação. Por isso, a privação do recebimento dos valores prejudica a sobrevivência e o sustento de sua família.
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Além disso, Takayama disse que os assalariados são reféns das transações bancárias e precisam retirar os valores também para o pagamento de dívidas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.