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SÃO PAULO – Os trabalhadores domésticos poderão ter direito ao auxílio-acidente. A previsão é do Projeto de Lei 163/06, da senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), que tem como objetivo conceder tratamento igual ao dado aos outros trabalhadores ao empregado doméstico, que se caracteriza como uma categoria discriminada, segundo a parlamentar.
O auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, quando resultam seqüelas que impliquem na redução da capacidade que exercia habitualmente antes do acidente.
Exclusão do auxílio
Segundo a senadora, não existe nenhum motivo evidente para excluir os domésticos do benefício. “Ele, assim como os demais empregados, é segurado obrigatório da Previdência Social, fazendo, assim, jus aos benefícios previdenciários previstos na legislação de regência, inclusive os de natureza acidentária ou decorrentes de doença profissional”.
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No entanto, segundo o artigo 195 da Constituição, para que este benefício seja cedido, é preciso haver previsão de fonte adicional de custeio. Para que seja custeado o auxílio-acidente, a senadora prevê uma contribuição a parte do empregador.