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SÃO PAULO – A partir do ano que vem, existe a possibilidade do salário-maternidade ser concedido também a mulheres que estejam desempregadas e recebendo seguro-desemprego. Para que isso aconteça, o Projeto de Lei 4448/04, apresentado pela deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), precisa ser aprovado pela Câmara.
Pela atual legislação, quem recebe o seguro-desemprego está proibido de ganhar qualquer outro benefício social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente. O projeto em tramitação sugere que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pare de exigir a comprovação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade.
Detalhes da lei
Segundo a deputada Marinha Raupp, mesmo a lei de hoje já possui minúcias que comprovam não ser necessário condicionar a liberação do salário-maternidade apenas às mulheres empregadas.
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A autora do projeto lembra que a qualidade de segurada da Previdência Social é mantida por até doze meses após o fim das contribuições, ou seja, um ano depois da demissão da trabalhadora. Este período ainda é prorrogado por até 36 meses, caso a mulher já tenha contribuído anteriormente em mais de 120 oportunidades e possa comprovar sua condição de desempregada.
Vale lembrar que a Previdência Social fornece salário-maternidade para todas as suas seguradas, independente do número de contribuições já pagas por elas. Apenas contribuintes individuais e especiais precisam recolher pelo menos dez vezes para receber o benefício.
Processo
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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Por estar em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara; necessita apenas do parecer favorável das comissões designadas para analisá-lo. As informações são da Agência Câmara.