Projeto de lei permite contar tempo de estágio para efeitos de aposentadoria

Proposta inclui ainda a ampliação da carga semanal de estágio para 40 horas no período de férias, evitando excesso de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – É fato que o estudante tem maiores dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e que o principal entrave para a sua inserção no mercado, em geral, diz respeito à falta de experiência profissional. Portanto, as oportunidades que normalmente surgem são estágios em empresas, que, porém, não refletem vínculo empregatício entre as partes.

Por conta disto, o estudante contratado para estagiar em uma empresa perde alguns direitos que teria caso fosse efetivado, isto é, se tivesse a carteira de trabalho assinada e trabalhasse em acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS, direito à remuneração do décimo terceiro salário são alguns deles.

Tempo perdido

No entanto, mais especificamente no caso da contribuição previdenciária é que o estudante contratado como estagiário pode sair em desvantagem. Acontece que o tempo em que está trabalhando na empresa não é computado como tempo de serviço para aposentadoria e, considerando que os estágios podem perdurar pelo tempo que o estudante levará para se formar, isto significa que sua vida profissional para efeitos de aposentadoria está estagnada.

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Por esta razão, o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei que permite a contagem do período de estágio como tempo de serviço para aposentadoria. A proposta tramita na Comissão de Seguridade Social e Família e tem como relator o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG).

Carga horária semanal aumentaria nas férias

Além da contagem do período de estágio como tempo de serviço para a aposentadoria do estudante, a proposta do deputado também fixa a carga horária semanal do estagiário em 30 horas de trabalho, sendo que no período de férias a cada seria ajustada para 40 horas semanais.

De acordo com o deputado, a proposta inicial do estágio, que é atender a objetivos acadêmicos, não tem sido respeitada por muitas empresas. Acontece que a contratação é vista mais como uma forma de obter mão-de-obra barata e os estudantes, por sua vez, sem grandes oportunidade no mercado, acabam aceitando a situação, se sujeitando a perder o tempo efetivamente trabalhado para efeitos de aposentadoria.

No que se refere à ampliação da carga horária no período de férias, o deputado justifica a sua proposta explicando que geralmente as empresas exigem uma carga semanal de trabalho de 40 horas de seus estagiários e esta diferenciação proposta evitaria que este excesso de trabalho prejudicasse os estudos, adotando cargas diferentes durante o período letivo e férias.

O projeto tramita em regime conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação. As informações são da Agência Câmara.