Projeto de lei fixa prazo para rescisão ser aprovada por sindicatos

O projeto prevê que a homologação deverá ser feita até o 1º dia após o término do contrato ou, caso não tenha aviso prévio, até o 10º dia

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que estipula prazos para a aprovação da rescisão do contrato de trabalho por sindicatos profissionais. Se for aceita, a proposta irá alterar as leis atuais da CLT.

O projeto, apresentada pelo deputado Assis Melo, prevê que a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil apois o término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas rescisórias.

O autor afirma que a falta de um prazo para a homologação da rescisão prejudica o profissional, pois, mesmo quando este recebe as verbas rescisórias, muitas vezes, deixa de receber os benefícios para o período do desemprego. “Isso ocorre porque as guias para levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e para o recebimento do seguro-desemprego só são entregues após a homologação”, explica.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.