Projeto altera Lei da Greve, buscando minimizar impacto para a população

Serviços de assistência e previdência social são incluídos na lista de atividades essenciais que não podem ser paralisadas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quem já não se sentiu pessoalmente prejudicado em decorrência de alguma greve, seja ela de transportes, de professores, ou de qualquer outro tipo de prestador de serviço?
Lei da Greve protege sociedade

Foi para evitar este tipo de situação, ou pelo menos minimizar o impacto das Greves na sociedade, que há 15 anos foi aprovada a chamada Lei da Greve, ou Lei 7783/89.
Assim, a Lei da Greve estabelece as regras que devem ser respeitadas quando uma categoria de trabalhadores decide paralisar suas atividades como forma de reivindicar seus direitos. Dentre elas está a proibição de greve nos serviços considerados essenciais, como hospitais, por exemplo.
Inclusão da previdência social

Se depender do ex-deputado Rogério Silva, autor do projeto de lei 1418/03, os serviços de assistência e previdência social devem ser incluídos na lista dos chamados serviços essenciais à população.
O projeto altera o artigo da Lei da Greve que define quais são as atividades consideradas essenciais e que devem continuar em funcionamento. O artigo também determina quais são as necessidades inadiáveis da população que devem ser respeitadas mesmo diante de uma greve.
PL tramita em conjunto na Câmara

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Para justificar o projeto, o ex-deputado lembra como a greve dos servidores da Previdência, em 2001, afetou a população em geral. A greve teria privado a população de alguns dos seus direitos básicos, pois implicou no atraso de pagamento de benefícios aos aposentados, demora na concessão de benefícios, como auxílio doença, salário maternidade etc.
No momento, o projeto do ex-deputado Rogério Silva está tramitando juntamente com o projeto (PL 401/91) do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS) que define as atividades essenciais em situações de greves. Segundo informações da Agência Câmara, as sugestões estão na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando o parecer do relator, deputado Tarcisio Zimmermann (PT-RS).