Programa de participação em lucros e resultados: o que é isso?

Lei permite parcela em lucros, mediante acordo, aos funcionários; com isso, eles podem ganhar mais!

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A Constituição de 1988 já previa o direito à participação dos lucros ou resultados (PLR) da empresa por parte dos funcionários. E, em 2000, foi promulgada a Lei 10.101, que regulou esta participação como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

Mas para que a participação aconteça, a lei prevê negociação entre a empresa e os empregados, mediante um dos procedimentos descritos: comissão, convenção ou acordo coletivo. Para que isso seja feito de maneira clara, a empresa deve divulgar seus resultados e ser acessível a todas as dúvidas dos funcionários.

Quanto à periodicidade, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre, ou mais de duas vezes no mesmo ano.

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Ganho financeiro

A participação nos lucros pode ser vista como um ganho extra sobre o resultado econômico final em um determinado tempo. Por este motivo é que, se não houver lucro, o funcionário não recebe nada a mais. Em caso de prejuízo, o funcionário não receberá menos.

Esta é uma forma a mais, além do salário, de recompensar o funcionário pelo trabalho que faz e pelos resultados que obteve ao longo do tempo determinado. Mas a prática somente é efetiva se houver uma relação de confiança entre as partes.

Resultados

De acordo com a Dra. Sofia Kaczurowski, do VERITAE Orientador Empresarial, se não houver lucro, os empregados ainda podem participar de um processo de participação sobre os resultados obtidos pela empresa, a partir de um plano de metas pré-estabelecidos.

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“Experiências têm demonstrado que a implantação de metas como economia de material, com redução de desperdício, redução de acidentes, redução do absenteísmo, incentivo ao trabalho social e educativo voluntário têm gerado resultados e, conseqüentemente, atraído os trabalhadores”, disse Sofia.

Ela explica que isso acontece porque diminuir prejuízos das empresas também pode contribuir no lucro do colaborador.

Os colaboradores ganham…

Uma gestão mais transparente da empresa em que trabalham. Como terão que mostrar todos os resultados para a divisão dos lucros, será mais fácil saber sobre o funcionamento e os caminhos que estão sendo traçados pela companhia.

É um tipo de reconhecimento pelo trabalho e por fazer a empresa crescer. Além disso, a remuneração, de acordo com o desempenho da empresa no mercado, pode ser crescente e não é fixa como o salário.

Existe a busca por atingir metas cada vez maiores, o que demanda aperfeiçoamento profissional e faz o funcionário crescer na carreira. Ele trabalha com mais vontade, porque sabe que terá participação no que der certo. Tem mais vontade para trazer resultados à empresa.

E as empresas?

Ainda de acordo com Sofia, os pagamentos indiretos a empregados feitos sob a denominação de participação nos lucros, mesmo se previstos em acordos e convenções, se não formalizados, estarão submetidos a encargos sociais de INSS e FGTS e a integração das verbas para efeitos trabalhistas.

“A PLR, nos termos da Lei, é um fantástico instrumento à disposição dos empresários para incentivar a produtividade e eficiência no trabalho, e não incidir nos encargos sociais de INSS e FGTS”