Profissional não pode ser eliminado de seleção devido a processo judicial

Constituição Federal veta qualquer tipo de discriminação, distinção ou conduta que viole a privacidade ou direito à igualdade

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Para ser aprovado em um processo de seleção para trabalhar em uma empresa, é necessário que o candidato preencha alguns requisitos, como escolaridade, especialização, conhecimento em outros idiomas e experiência anterior.

Se o candidato não se encaixar no perfil procurado pela empresa, devido à ausência de qualquer requisito citado acima, ele pode ser eliminado no processo seletivo. Mas, e se o profissional estiver sendo processado judicialmente, ele pode ser excluído?

O advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Tostes & Coimbra Advogados, Eduardo Palinkas, explica que, por causa de processo judicial, a pessoa não pode ser eliminada no momento de disputa por uma vaga de emprego.

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“A Constituição Federal veta qualquer tipo de discriminação, distinção ou conduta que viole a privacidade ou direito à igualdade”, explica. Palinkas afirma também que a pessoa que está sendo processada ainda será julgada e tem direito de defesa.

Como a empresa sabe que o candidato sofre processo judicial?
A empresa pode conseguir informações sobre processos judiciais dos candidatos por meio do Tribunal de Justiça do Estado, pela internet ou até mesmo por meio de contrato com outra empresa especializada neste tipo de busca.

“Essa busca não é difícil. Mas é importante frisar que a empresa pode pedir ao candidato, mas ele não tem obrigação de entregar. Eliminar a pessoa por essa declaração é discriminação”, afirma Palinkas.

Caso o candidato for excluído da seleção por causa do processo judicial, o profissional pode mover uma ação contra a empresa por danos morais. Porém, é difícil que se consiga comprovar que a eliminação aconteceu por conta do problema na Justiça, já que as empresas costumam apontar os outros critérios.