Profissão de comerciário é regulamentada por Comissão de Trabalho

O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Profissionais que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, terão sua ocupação reconhecida. Ontem (9), a Comissão de Trabalho, Admnistração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da profissão de comerciário.

O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Porém, a proposta admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

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Para o relator Eudes Xavier (PT-CE), o texto cria instrumentos que protegem o profissional do comércio de problemas como jornadas extensas e excesso de horas extras. Ele ainda explica que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas polêmicos, como o trabalho aos finais de semana, por entender que estes podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos.

Segundo dados do Dieese de 2011, houve mais de 4,8 mil admissões e 4,4 mil desligamentos no comércio, que é considerado o setor com a maior jornada média semanal de trabalho, ultrapassando a permitida de 44 horas semanais.

Contribuição sindical
O projeto, que será analisado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.

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Já no caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissionai, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação da empresa também será definida de acordo com o número de empregados em assembleia geral da categoria.

Os valores arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos entre 5% para a federação respectiva, 15% para a federação, 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria.

A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Com o texto aprovado, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.